REGULAMENTO DO I CONCURSO DE JÚRI SIMULADO DOS CURSOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 3 E 4 DE NOVEMBRO DE 2010
I – OBJETIVOS
1. Estreitar a relação entre teoria e prática, possibilitando ao profissional em formação o contato com casos ocorridos no cotidiano forense;
2. Desenvolver o espírito de debate adversarial, indispensável ao futuro profissional da área jurídica;
3. Possibilitar ao estudante o acesso ao pensamento especulativo e crítico em torno dos problemas que a sociedade enfrenta;
4. Proporcionar ao estudante a participação em situações simuladas de vivência e trabalho, com o desenvolvimento de sua percepção sobre o mercado de trabalho futuro;
5. Fazer a articulação entre ensino e pesquisa com o estudo da ética profissional aplicada no campo prático.
6. Reunir equipes de todas as unidades da Ulbra. Para tanto, cada unidade deve fazer sua seleção e enviar os nomes para a coordenação do curso de direito de Canoas, local onde ocorrerá nos dias 3 e 4 de novembro o concurso do júri.
I – OBJETIVOS
1. Estreitar a relação entre teoria e prática, possibilitando ao profissional em formação o contato com casos ocorridos no cotidiano forense;
2. Desenvolver o espírito de debate adversarial, indispensável ao futuro profissional da área jurídica;
3. Possibilitar ao estudante o acesso ao pensamento especulativo e crítico em torno dos problemas que a sociedade enfrenta;
4. Proporcionar ao estudante a participação em situações simuladas de vivência e trabalho, com o desenvolvimento de sua percepção sobre o mercado de trabalho futuro;
5. Fazer a articulação entre ensino e pesquisa com o estudo da ética profissional aplicada no campo prático.
6. Reunir equipes de todas as unidades da Ulbra. Para tanto, cada unidade deve fazer sua seleção e enviar os nomes para a coordenação do curso de direito de Canoas, local onde ocorrerá nos dias 3 e 4 de novembro o concurso do júri.
II – DO CONTEÚDO
1. O Júri simulado terá como objeto processos penais de crimes dolosos contra a vida transitados em julgado;
2. Caberá à Coordenação do Curso, buscar processos em número suficiente junto às Promotorias e Varas respectivas;
3. Os nomes dos envolvidos nos processos (réus, vítimas, testemunhas, advogados, promotores e Juízes) serão preservados por meio do uso de pseudônimos.
III – DAS CONDIÇÕES
Poderão participar deste Concurso, estudantes matriculados regularmente no Curso de Direito desta Instituição, desde que estejam cursando ou tenham cursado, na data da inscrição, a disciplina de Direito Penal II.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas na secretaria do curso de direito da própria unidade onde os alunos estudarem. Caso exista mais de uma equipe inscrita, caberá à coordenação do curso de direito nomear comissão para fazer a seleção interna. Feita a seleção a equipe escolhida deverá comparecer, ou nomear um representante, na ULBRA Canoas no dia 29 de setembro para o sorteio dos processos e área de atuação.
1.1 Da Equipe: Cada equipe será composta de no máximo 5 (cinco) integrantes e no mínimo 3 (três), onde somente 3 (três) poderão participar do plenário. Todos integrantes devem estar devidamente matriculados.
2. As inscrições das equipes serão realizadas na Coordenação do Curso de Direito.
V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. O Júri simulado terá como objeto processos penais de crimes dolosos contra a vida transitados em julgado;
2. Caberá à Coordenação do Curso, buscar processos em número suficiente junto às Promotorias e Varas respectivas;
3. Os nomes dos envolvidos nos processos (réus, vítimas, testemunhas, advogados, promotores e Juízes) serão preservados por meio do uso de pseudônimos.
III – DAS CONDIÇÕES
Poderão participar deste Concurso, estudantes matriculados regularmente no Curso de Direito desta Instituição, desde que estejam cursando ou tenham cursado, na data da inscrição, a disciplina de Direito Penal II.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas na secretaria do curso de direito da própria unidade onde os alunos estudarem. Caso exista mais de uma equipe inscrita, caberá à coordenação do curso de direito nomear comissão para fazer a seleção interna. Feita a seleção a equipe escolhida deverá comparecer, ou nomear um representante, na ULBRA Canoas no dia 29 de setembro para o sorteio dos processos e área de atuação.
1.1 Da Equipe: Cada equipe será composta de no máximo 5 (cinco) integrantes e no mínimo 3 (três), onde somente 3 (três) poderão participar do plenário. Todos integrantes devem estar devidamente matriculados.
2. As inscrições das equipes serão realizadas na Coordenação do Curso de Direito.
V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. A equipe vencedora será aquela que tiver a sua tese (condenação ou absolvição) acolhida pelos jurados.
1.1 Teses desclassificatórias não são consideradas como critério de avaliação. Será considerada vencedora a equipe que condenar ou absolver o réu por maioria ou unanimidade de votos.
VI – PREMIAÇÃO
1.1 Teses desclassificatórias não são consideradas como critério de avaliação. Será considerada vencedora a equipe que condenar ou absolver o réu por maioria ou unanimidade de votos.
VI – PREMIAÇÃO
1. A premiação será realizada de forma coletiva (por equipe). Será conferida à equipe vencedora, os seguintes prêmios:
1.1. Uma bolsa de estudos de 50% da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da ULBRA para cursar uma das pós- graduações (especialização) oferecidas por esta Universidade.
1.2. Três bolsas de 50% da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (FESDEP).
1.3 Uma bolsa de estudos da Escola Superior da Magistratura (AJURIS) para cursar a matéria de JURI do módulo de Penal do EAD.
2. As bolsas de estudos serão entregues para a equipe vencedora que em forma de sorteio fará a distribuição entre seus integrantes.
3. Será conferido ao aluno destaque do I Concurso do Júri Sumulado uma coleção de livros da Editora Lumen Juris.
3.1 O aluno destaque será escolhido pelos coordenadores dos cursos de direito da Ulbra.
4. Os alunos da equipe vencedora receberão certificado de 30 (trinta) horas de atividades complementares fornecido pela Coordenação do Curso de Direito de Canoas.
5. Todos os participantes receberão certificado de participação que contará como 20 (vinte) horas de atividades complementares fornecido pela Coordenação do Curso de Direito de Canoas.
VII – DAS SITUAÇÕES SIMULADAS
1. A ordem de participação das equipes será decidida através de sorteio, com a presença do representante de cada equipe;
2. A cada equipe será fornecida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, uma cópia do processo.
3. A sessão de julgamento será presidida por um Professor convidado pelo Coordenador de Curso, e terá início com os debates orais da acusação e defesa;
4. A cada equipe será dado o tempo de 01 (uma) hora, para sustentação oral das teses de acusação e de defesa, nessa ordem, devendo haver manifestação dos integrantes da equipe, por no mínimo 10 (dez) minutos, cada um;
5. Para replicar e treplicar, cada equipe poderá dispor do prazo de 30 (trinta) minutos;
6. Na apresentação dos trabalhos, os integrantes das equipes devem trajar vestes talares, as quais serão providenciadas pela Coordenação do Curso.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição no presente Concurso implica a aceitação das normas contidas neste Regulamento;
2. Iniciados os trabalhos, fica proibido qualquer tipo de comunicação dos participantes com terceiros, não sendo permitido o porte e uso de nenhuma espécie de equipamento eletrônico, para fins de comunicação;
3. O uso de equipamento para projeção de imagem será permitido para auxiliar a apresentação dos trabalhos em plenário e será disponibilizado pela Coordenação do Curso, desde que solicitado com antecedência mínima de três dias;
4. Cada equipe nomeará um representante junto à Coordenação do Curso de direito de Canoas, que deverá estar presente em todas as sessões;
5. É vedado auxílio de orientadores às equipes a partir do início dos trabalhos em plenário;
6. Os casos omissos serão resolvidos, por maioria de votos, pela comissão organizadora, não cabendo, em nenhuma hipótese, recurso de suas decisões.
IX – Professores Organizadores
Alberto Wunderlich (Ulbra/Canoas/Guaíba)
Antônio Carlos Tovo Loureiro (Ulbra/São Jerônimo)
Augusto Jobim do Amaral (Ulbra/Canoas)
Diego Viola Marty (Ulbra/São Jerônimo)
1.1. Uma bolsa de estudos de 50% da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da ULBRA para cursar uma das pós- graduações (especialização) oferecidas por esta Universidade.
1.2. Três bolsas de 50% da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (FESDEP).
1.3 Uma bolsa de estudos da Escola Superior da Magistratura (AJURIS) para cursar a matéria de JURI do módulo de Penal do EAD.
2. As bolsas de estudos serão entregues para a equipe vencedora que em forma de sorteio fará a distribuição entre seus integrantes.
3. Será conferido ao aluno destaque do I Concurso do Júri Sumulado uma coleção de livros da Editora Lumen Juris.
3.1 O aluno destaque será escolhido pelos coordenadores dos cursos de direito da Ulbra.
4. Os alunos da equipe vencedora receberão certificado de 30 (trinta) horas de atividades complementares fornecido pela Coordenação do Curso de Direito de Canoas.
5. Todos os participantes receberão certificado de participação que contará como 20 (vinte) horas de atividades complementares fornecido pela Coordenação do Curso de Direito de Canoas.
VII – DAS SITUAÇÕES SIMULADAS
1. A ordem de participação das equipes será decidida através de sorteio, com a presença do representante de cada equipe;
2. A cada equipe será fornecida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, uma cópia do processo.
3. A sessão de julgamento será presidida por um Professor convidado pelo Coordenador de Curso, e terá início com os debates orais da acusação e defesa;
4. A cada equipe será dado o tempo de 01 (uma) hora, para sustentação oral das teses de acusação e de defesa, nessa ordem, devendo haver manifestação dos integrantes da equipe, por no mínimo 10 (dez) minutos, cada um;
5. Para replicar e treplicar, cada equipe poderá dispor do prazo de 30 (trinta) minutos;
6. Na apresentação dos trabalhos, os integrantes das equipes devem trajar vestes talares, as quais serão providenciadas pela Coordenação do Curso.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição no presente Concurso implica a aceitação das normas contidas neste Regulamento;
2. Iniciados os trabalhos, fica proibido qualquer tipo de comunicação dos participantes com terceiros, não sendo permitido o porte e uso de nenhuma espécie de equipamento eletrônico, para fins de comunicação;
3. O uso de equipamento para projeção de imagem será permitido para auxiliar a apresentação dos trabalhos em plenário e será disponibilizado pela Coordenação do Curso, desde que solicitado com antecedência mínima de três dias;
4. Cada equipe nomeará um representante junto à Coordenação do Curso de direito de Canoas, que deverá estar presente em todas as sessões;
5. É vedado auxílio de orientadores às equipes a partir do início dos trabalhos em plenário;
6. Os casos omissos serão resolvidos, por maioria de votos, pela comissão organizadora, não cabendo, em nenhuma hipótese, recurso de suas decisões.
IX – Professores Organizadores
Alberto Wunderlich (Ulbra/Canoas/Guaíba)
Antônio Carlos Tovo Loureiro (Ulbra/São Jerônimo)
Augusto Jobim do Amaral (Ulbra/Canoas)
Diego Viola Marty (Ulbra/São Jerônimo)
Hamilton Pereira Jr. (Ulbra/Gravataí/Guaíba)
Lisandro Wottrich (Ulbra/Gravataí)
Mário Luis Lírio Cipriani (Ulbra/Santa Maria)
Lisandro Wottrich (Ulbra/Gravataí)
Mário Luis Lírio Cipriani (Ulbra/Santa Maria)
Moysés da Fontoura Pinto Neto (Ulbra/Canoas)
Paulo Augusto Oliveira Irion (Ulbra/Canoas)
Paulo Sydney Dalla Corte (Ulbra/Canoas)
Rafael Lopes Ariza (Ulbra/Canoas)
Rogério Maia Garcia (Ulbra/Torres)
Rosangela Dall’Aqua(Ulbra/Carazinho)
Tatiana Borsa (Ulbra/Guaíba)
Thais Teixeira Rodrigues (Ulbra/Guaíba/Canoas)
Paulo Augusto Oliveira Irion (Ulbra/Canoas)
Paulo Sydney Dalla Corte (Ulbra/Canoas)
Rafael Lopes Ariza (Ulbra/Canoas)
Rogério Maia Garcia (Ulbra/Torres)
Rosangela Dall’Aqua(Ulbra/Carazinho)
Tatiana Borsa (Ulbra/Guaíba)
Thais Teixeira Rodrigues (Ulbra/Guaíba/Canoas)
X – Apoiadores e Patrocinadores
Editora Lumen Juris
Escola Superior da Advocacia (ESA)
Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (FESDEP)
Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (ITEC)
Escola Superior da Magistratura (AJURIS)
POP ROCK
ULBRA TV
Instituto de Criminologia e Alteridade (ICA)
Sociedade Brasileira de Psicologia (SBPJ)
Observatório da Violência e dos Direitos Humanos da Ulbra
Agencia de Inovação e Transferência de Tecnologia da Ulbra (AITT)
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da ULBRA
Canoas, 16 de setembro de 2010.
MAURICIO JORGE DAUGUSTIN CRUZ
Coordenador do Curso de Direito de Canoas/RS
Escola Superior da Advocacia (ESA)
Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (FESDEP)
Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (ITEC)
Escola Superior da Magistratura (AJURIS)
POP ROCK
ULBRA TV
Instituto de Criminologia e Alteridade (ICA)
Sociedade Brasileira de Psicologia (SBPJ)
Observatório da Violência e dos Direitos Humanos da Ulbra
Agencia de Inovação e Transferência de Tecnologia da Ulbra (AITT)
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da ULBRA
Canoas, 16 de setembro de 2010.
MAURICIO JORGE DAUGUSTIN CRUZ
Coordenador do Curso de Direito de Canoas/RS
Eventos práticos como esse são de fundamental importância para o futuro profissional do Direito. Principalmente em se tratando de apaixonados pela área criminal.
ResponderExcluirExcelente Concurso! Na segunda edição, podem ter certeza que o Instituto Lia Pires terá um enorme prazer em apoiá-los.
Parabéns pela iniciativa e um forte abraço.